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Região Autónoma da Madeira

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  • A NUTS é composta por níveis hierárquicos (NUTS I, II e III), servindo de suporte a toda a recolha, organização e difusão de informação estatística regional harmonizada a nível europeu. A NUTS constitui ainda referência para a determinação da elegibilidade das regiões europeias à Política de Coesão da UE.

  • Rede Hidrológica da Região Autónoma da Madeira - Nd2

  • Serviço de visualização da Fotografia Aérea 3. Fotografia aérea do Funchal (9911)

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2023 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2022 e dezembro de 2023. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Informa-se que a relação entre as entidades administrativas com as NUTS I, II e III está de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop

  • Postos de abastecimentos de combustíveis (infraestruturas, abastecimento e gás de petróleo liquefeito) licenciados/em operação na Região Autónoma da Madeira.

  • Estações da rede meteorológica e climática da Região Autónoma da Madeira. São três as entidades responsáveis pelo funcionamento e monitorização da rede: a Águas e Resíduos da Madeira (ARM), com 31 estações udométricas, cujo paramentro de medição é o da precepitação, diária e semanal; o Laboratório de Engenharia Civil (LREC), com 11 estações automáticas, cuja medição, de frequencia diária, dá infomação sobre a temperatura do ar, humidade relativa do ar, vento, radiação, precepitação, temperatura da relva e pressão atmosférica; e o Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA), cujas estações da rede meteorológica e climatológica, em funcionamento, podem ser identificadas em: https://www.ipma.pt/pt/enciclopedia/redes.observacao/meteo/index.jsp. Existem várias tipos de estações (climatológica, meteorológica sinóptica, meteorologica sinóptica automática, mateorológica automatica e climatologica automática) e os parametros a medir, com frequencia de monitorização diária e horária, são os da temperatura do ar, quantidade de precepitação, pressão atmosferica, humidade relativa do ar, rumo e intensidade do vento, temperatura do ar a 5 cm, temperatua do solo.

  • Pedreiras licenciadas na Região Autónoma da Madeira (RAM) em maio de 2016.

  • Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.

  • Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano. O total de população residente por Subsecção (BGRI2011) Sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica ou ortofotocartográfica em formato digital, para todo o território nacional. Permite a divisão de cada unidade administrativa de base, a freguesia, em pequenas áreas estatísticas - secções e subsecções estatísticas.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.